Cadastro Nacional de Adoção | Saiba como funciona

O desejo de adotar e dar um lar a uma criança ou adolescente pode surgir em qualquer pessoa. Porém, sabemos que nem sempre é fácil conseguir esse privilégio. A fila de espera pode ser bem longa. Pensando em facilitar a busca de quem deseja adotar e de crianças que estão para adoção é que foi criado o sistema Cadastro Nacional de Adoção.

Criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) veio para agilizar o processo de procura por adoção, e cruzar os dados de pessoas com interesse com as crianças que se encaixam nesse perfil.

A inscrição no Cadastro Nacional de Adoção deve ser antecedida à ida à Vara da Infância e da Juventude. Na falta dela em alguma Vara competente para dar início ao processo.

Após dar entrada ao processo e a verificação se está apto para o processo, o Juiz responsável fará a inscrição do interessado no Cadastro Nacional de Adoção. Através do sistema, todos os juízes terão acesso aos seus dados.

Acreditando que, para as crianças e adolescentes que vivem a experiência do abandono e da negligência familiar. Às vezes basta que encontrem uma pessoa significativa para que a esperança na vida lhes volte.

 

Critérios de adoção no Distrito Federal

 

De acordo com a Defensoria Pública do Distrito Federal casos como pedidos de adoção por avós ou irmãos devem entra com pedido de Guarda ou Tutela e nos casos em que não há vantagem para o menor. A Defensoria também determina alguns requisitos de quem pode adotar. São eles:

 

Maioridade

 

Para estar apto a adotar, é necessário ter mais de 18 anos ou pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Essa regra visa garantir a segurança e o conforto da criança/adolescente, visto que somente uma pessoa bem estruturada emocionalmente pode proporcionar um lar saudável.

 

Adoção conjunta

 

A adoção por mais de uma pessoa só pode ser feita por duas que sejam casadas no civil ou tenham uma união estável comprovada, para garantir um lar bem estruturado para o crescimento e desenvolvimento da criança.

 

Adoção unilateral

 

Esse processo se caracteriza pelo desejo de um homem ou mulher pela adoção do filho do cônjuge. Nesse caso, não há necessidade de cadastro, de um laço afetivo criado por ambas as partes.

 

Cadastro

 

Deve ser habilitado o cadastro na Vara da Infância e Juventude para estar apto para o processo de adoção. Este cadastro tem como função escolher apenas candidatos que possam realmente adotar e proporcionar uma vida digna ao adotado.

A adoção é um ato de amor e compromisso para com uma vida. Sabemos que no Brasil os processos de adoção são mais lentos que em outros países. Porém é necessário o cuidado no direcionamento dessas crianças e adolescentes a um novo lar.

 

Apadrinhamento

 

Se você gostou deste post mas ainda não está pronto para adotar, escolha ajudar uma criança através do Apadrinhamento. O Apadrinhamento é um gesto de amor que pode mudar a vida de crianças e adolescentes. Mostrando que ainda existem pessoas preocupadas e comprometidas em fazer o bem ao próximo.

O Apadrinhamento tem como objetivo estreitar laços entre crianças em situação de afastamento dos pais com voluntários, que se dispõem a acompanhar, cuidar e participar do desenvolvimento da vida de uma criança. Para isso é necessário ser maior de 21 anos. Não possuir cadastro no sistema de adoção, dispor de tempo para dar atenção e cuidados ao menor de idade. Participar dos encontros de formação de padrinhos e madrinhas e dos encontros de acompanhamento.

Para quem se habilita a ser um padrinho ou madrinha de alguma de nossas crianças ou adolescentes do Lar de São José, a preparação é realizada através do Grupo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, respaldado pela Vara de Infância e somente depois de considerados aptos, os padrinhos e madrinhas são encaminhados para o Lar de São José.

Se você quer ser um padrinho ou madrinha ou apenas conhecer o trabalho do Lar de São José, acesse nosso site, entre em contato conosco e faça parte deste projeto.

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